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Reestruturação e recuperação de dívidas

janeiro 2024

Nathaniel Wendling, sócio da G5 Partners
Joel Luis Thomaz Bastos, sócio da TWK Advogados. 

As razões pelas quais uma empresa pode se apertar são diversas: dificuldades econômicas, pressão sobre caixa, queda de demanda ou mesmo estresse do dólar. Quando ocorrem algumas dessas situações adversas, a companhia pode não conseguir honrar os pagamentos aos credores, tornando o cenário propício para uma reestruturação. Mas quando ocorre uma reestruturação corporativa? Dá-se quando os passivos são maiores que os ativos ou desbalanceados frente à liquidez disponível, levando a empresa a um estado de insolvência ou iliquidez. Nesse cenário, é necessário negociar com os credores, fazer a adequação dos passivos com ativos, e também realizar a renegociação do fluxo de caixas. A operação tem como objetivo rever a situação financeira da companhia e ajudar a empresa a tomar um novo fôlego para voltar ao estado de solvência e manter sua operação. Caso a empresa endividada faça parte de um conglomerado, vale destacar que é possível fazer a recuperação apenas desta empresa, pois o processo é realizado por entidade. Há casos de dívidas intercompanhia, em que o próprio grupo é credor e devedor na companhia. Neste contexto, é necessário analisar a estrutura de dívida e forças negociais. Às vezes, faz sentido ter uma consolidação, justamente se o mapa indicar uma posição mais assertiva dentro do processo. Para detectar a necessidade de reestruturação, é preciso avaliar a situação de caixa, ou seja, a falta de dinheiro imediato para a realização dos pagamentos. Portanto, a operação se inicia com a negociação com os credores para acertar fluxo de pagamentos. E, a partir disso, ela pode ter gradações em termos de severidades; e pode haver judicialização. Atualmente, há várias empresas nesta fase devido à crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. 

Empresa, administrador e acionistas – cada um com seu papel  

Antes de avançar, é necessário entender quem são e qual é o papel de cada um dos agentes envolvidos na reestruturação. São eles: a empresa, o administrador e empresário. E, para a realização do processo, é necessário segregar cada parte para melhor entendimento. Em relação à empresa, ela desempenha papel fundamental com seus ativos, passivos, geração de caixa e responsabilidades. Já o administrador é detentor de diversas responsabilidades, tais como do cuidado com os passivos fiscais e trabalhistas. Já o papel do acionista está relacionado ao seu patrimônio, muitas vezes, colocado em garantia da empresa em momentos de estresse. Vale ressaltar que é necessário ter cuidado, pois, em momentos de dívidas, a empresa e os acionistas podem começar a confundirem-se. 

Os tipos: a recuperação extrajudicial e judicial  

Após compreender o papel de cada agente e, diante do cenário de endividamento, é feito um raio-X para se compreender a situação da companhia. É analisado o quadro de garantias, o perfil de dívida, a natureza da operação, etc., para avaliar o que poderá ser feito. Neste contexto, há a possibilidade de se escolher entre dois tipos de recuperação (já dentro do contexto judicial): a recuperação extrajudicial e a judicial. Na primeira, começa-se pelo fim, ou seja, reúnem-se os credores, busca-se um acordo e pede-se a homologação na Justiça. Neste tipo de recuperação, há a possibilidade de escolher uma categoria de credores quando a empresa tiver 60% do valor dos créditos desta categoria. Então, pede-se à Justiça a homologação e obriga-se os outros 40% de credores a fazerem a adesão, pois eles são minoria. Neste tipo de recuperação, não são oferecidas todas as proteções da recuperação judicial. E, claro, é preciso provar todos os atos formais exigidos pelo Poder Judiciário. Já a recuperação judicial é a mais abrangente e vista como alternativa quando não há outras opções. O objetivo deste procedimento é blindar a empresa e obter a suspensão das execuções. Há um prazo de 60 dias para apresentação do plano. Logo depois, em até 180 dias da data da concessão da RJ, coloca-se para votação da assembleia composta o plano de recuperação já negociado previamente. Vale ressaltar que o plano é um contrato, com força executiva, que renova todo o endividamento. Após a formalização desse ato, haverá, então, uma nova companhia com dívidas equacionadas, porém com a necessidade de cumprir prazos para pagá-las. Na hora de escolher qual caminho seguir, a dica é avaliar toda a situação da companhia, sem negação das questões. 

O que é passível de reestruturação  

Quando se trata de uma recuperação judicial, não são passíveis de reestruturação os créditos fiscais e os créditos de natureza com certos tipos de garantia, por exemplo, o crédito com garantia de alienação fiduciária (quando se transfere na largada a propriedade resolúvel para o credor). 

Como fazer a reestruturação de dívida? 

Realizar um processo de reestruturação de dívida envolve diversos agentes: a empresa, o assessor jurídico e o econômico/financeiro. Cada um desses agentes tem um papel diferente e, individualmente, não são peças suficientes para realizar o jogo de xadrez, que é bastante complexo. A empresa é a detentora de toda a memória, o relacionamento e compreensão do processo. Já o assessor financeiro tem papel relevante: ele atua no começo do processo, na revisão do plano de negócios, na construção do modelo financeiro, além de fazer a avaliação dos custos, das despesas e da geração de caixa. Ele também analisa os cenários de novas realidades, entende forças negociais, etc. Atua verificando como a empresa pode melhorar sua performance institucional. O processo de reestruturação de dívida é um dos serviços oferecidos por bancos de investimento, que atuam para conciliar os interesses dos credores e devedores, sob o prisma da legislação. Já o assessor jurídico/advogado é quem apoia na preparação do plano de recuperação judicial, lidando com o Poder Judiciário. Enfim, o processo de recuperação judicial é acordo entre credores  e devedores, fiscalizado pelo Poder Judiciário e não decidido por esse. O credor precisa entender que ele ganha negociando o plano de recuperação do que levando a empresa à falência. 

Objetivo da reestruturação  

O processo de reestruturação tem como objetivos equacionar os débitos da companhia com sua realidade operacional, tentando preservar sua operação por acreditar que ela gera mais valor ‘viva’ do que não. 

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